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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1996 por LULLY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 819047503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819047503
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1996
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2008
TitularLULLY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.058.772/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819047503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 2003
  2. 14/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUEROLO & SILVA LTDA ME código 565 · RPI 1497
  3. 15/06/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 010516 DE 24/02/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISOT DA ARTIGO 219 DA LPI. *INT. MARILZA PASSARIN. código 740 · RPI 1484
  4. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  5. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1429
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)