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VITTORIO EMANUELE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1996 por CMC COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA, processo nº 819043710, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819043710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1996
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularCMC COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA
CNPJ do titular45.090.024/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS (CANOS DE-); BOTAS (VIRAS DE-); BOTAS, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, PALETÓS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE GINÁSTICA [COLANTE], ROUPA ÍNTIMA, ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, SANDÁLIAS E SAPATOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819043710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 10/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1553
  3. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  4. 07/04/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1424
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 003 · RPI 1386

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