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FLEXI FIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1996 por UNILEVER N.V., processo nº 819041858, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819041858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS EM PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE CABELO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819041858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 20/03/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(S). (SP) 018060071577, DE 06/07/2006 E 018060038817, DE 20/04/2006 (RENÚNCIA), TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA código 736 · RPI 2150
  3. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1869
  4. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  5. 17/04/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR, EXCLUSIVAMENTE, "SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS EM PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE CABELO". código 269 · RPI 1580
  6. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. NO SENTIDO QUE A RECORRENTE ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO RECURSO E OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE 01.55 E 01.90. código 060 · RPI 1490
  7. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  8. 02/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 750005866. código 100 · RPI 1432
  9. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 003 · RPI 1386

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)