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GELYMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1996 por EXTRACTOS NATURALES GELYMAR S.A., processo nº 819038091, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819038091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1996
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularEXTRACTOS NATURALES GELYMAR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ATUM; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; CALDOS CONCENTRADOS; CRUSTÁCEOS {NÃO VIVOS}; LAGOSTAS {NÃO VIVAS}; MARISCOS {NÃO VIVOS}; MEXILHÕES {NÃO VIVOS}; OSTRAS {NÃO VIVAS}; PEIXE {NÃO VIVO}; CAMARÕES {NÃO VIVOS}; PEPINOS-DO-MAR {NÃO VIVOS}; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXE ENLATADO; SARDINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819038091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO: "EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR" POR PERTENCER À CLASSE NAC.29.30 NÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1716
  3. 08/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1696
  4. 22/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1546
  5. 25/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.816645638. código 100 · RPI 1529
  6. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DO VALE ALIMENTOS LTDA (SC/BR) código 009 · RPI 1425
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANIR ORLANDO código 003 · RPI 1386

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