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RHODES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1996 por RHODES SERVICOS EM RH S/C LTDA, processo nº 819036625, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819036625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/1996
Data da concessão22/08/2000
Vigência até22/08/2020
TitularRHODES SERVICOS EM RH S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.983.548/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS NA ÁREA DE FOLHA DE PAGAMENTO, RESCISÕES E ADMISSÕES DE EMPREGADOS, CARGOS, SALÁRIOS, NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS, ASSESSORAMENTO EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819036625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 29/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2160
  3. 22/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1546
  4. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  5. 28/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.25, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO código 090 · RPI 1427
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1386

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