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FIORELLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1996 por PRODUTOS FIORELLA LTDA, processo nº 819035912, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819035912
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularPRODUTOS FIORELLA LTDA
CNPJ do titular00.461.449/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTE PARA USO NA CASA E NA COZINHA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819035912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 14/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 023387 DE 21/07/2003. código 720 · RPI 2071
  3. 07/08/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIOS NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 620 · RPI 1909
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  6. 12/05/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA código 010 · RPI 1429
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE SIDNEY VALERIO código 003 · RPI 1386

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