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PICOLAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1996 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 819034924, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819034924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BÁSICOS, DOCES, BOMBONS, CONFEITOS (BALAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819034924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180297936 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180297936 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  4. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  5. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  6. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  7. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. código 565 · RPI 1884
  8. 25/10/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1816
  9. 20/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (PR) código 511 · RPI 1611
  10. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  11. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  12. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDUSTRIA DE COMESTIVEIS ALASKA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1424
  13. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 003 · RPI 1386

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