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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1996 por GV HOLDING S/A, processo nº 819034401, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819034401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1996
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularGV HOLDING S/A
CNPJ/CPF do titular59.981.829/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (INTERNET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819034401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  3. 12/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, DE 21/08/01, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DA PET.(SP) 032233, DE 14/08/00. código 295 · RPI 1801
  4. 21/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1598
  5. 13/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1536
  6. 26/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1431
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1386

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