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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1996 por INSTITUTO TREVISAN DO CONHECIMENTO LTDA, processo nº 819029688, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819029688
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularINSTITUTO TREVISAN DO CONHECIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.499.018/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819029688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2188
  2. 06/11/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. (FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA). PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 025715, DE 05/07/2001. CES. TREVISAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 720 · RPI 2183
  3. 02/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(TREVISAN EMPR. E PARTIC. LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: PRAXIS ASSES. EM PROPR. INDUSTRIAL LTDA. código 690 · RPI 1630
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 13/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1536
  6. 12/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. THE ZAPPA FAMILY TRUST (US) código 009 · RPI 1429
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IDUSTRIAL LTDA código 003 · RPI 1386

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