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CUSSONS KAREX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1995 por PZ CUSSONS (INTERNATIONAL) LIMITED, processo nº 819021865. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819021865
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1995
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2008
TitularPZ CUSSONS (INTERNATIONAL) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PREPARAÇÕES NÃO MEDICADAS PARA TOALETE; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR A PELE; PREPARAÇÕES PARA UMEDECIMENTO FACIAL E CORPORAL; GÉIS E CREMES PARA USO EM BANHOS DE CHUVEIRO; CREMES E ESPUMAS PARA BANHO; SABONETE; DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTES; TALCO; PREPARAÇÕES PARA BARBEAR; PREPARAÇÕES PÓS-BARBA; PERFUMES, LOÇÃO DE TOUCADOR E PÓS-BARBA; PREPARAÇÕES PARA CABELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819021865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1894
  3. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  4. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES código 003 · RPI 1386

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