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CAV-CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1996 por DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, processo nº 819017876, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819017876
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2021
TitularDENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular31.116.239/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MATERIAL PARA LIMPEZA DE CAVIDADES DENTAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819017876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110100653 (28/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  4. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERPO PRODUTOS DENTÁRIOS LTDA. código 235 · RPI 1548
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1532
  6. 19/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1430
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C. código 003 · RPI 1386

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