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ZONA LIVRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1996 por R DE F MELO MOTOS EPP, processo nº 819014729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819014729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1996
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2018
TitularR DE F MELO MOTOS EPP
CNPJ do titular04.531.558/0001-54
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819014729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2360
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110442672 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL ZONA LIVRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110423128 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>R DE F MELO MOTOS EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARMAZEM DOS TECIDOS LTDA código 565 · RPI 2159
  5. 27/03/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 25:10-20-60, ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, NTENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810090245757 DE 02/10/2009 APRESENTA DOCUMENTOS FISCAIS REFERENTES À PRODUTOS DIFERENTES DOS SUPRACITADOS. código 670 · RPI 2151
  6. 13/09/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110442672, DE 11/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. COMERCIAL ZONA LIVRE LTDA (SP/BR) código 552 · RPI 2123
  7. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  8. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  9. 25/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1418
  10. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR-BUREAU DE APOIO EMPRESARIALS/C LTDA código 003 · RPI 1386

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