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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1995 por A L INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 819004715, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819004715
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1995
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularA L INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular33.369.299/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, INCLUSIVE BATONS, PERFUMES, SABONETES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREMES HIDRATANTES E PRODUTOS PARA MAQUIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819004715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 11/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI CES.: (MASTER FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COSMÉTICOS LIMITADA). PET.*INT.: O PRÓPRIO código 720 · RPI 1940
  3. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT: O PRÓPRIO código 698 · RPI 1915
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  6. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON PERFUMAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(SP/BR). código 009 · RPI 1425
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARCAS ASSESSORIA À PROPRIEDAD INDUSTRIAL LTD código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)