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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1996 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 819004065, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819004065
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1996
Data da concessão24/12/2002
Vigência até24/12/2012
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819004065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(RJ), 041412, DE 17/11/03. código 700 · RPI 1855
  2. 06/01/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1722
  3. 24/12/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1603, DE 25/09/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS código 404 · RPI 1668
  4. 25/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1603
  5. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  6. 22/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1426
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1386

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)