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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1996 por ALTICOR INC., processo nº 819003077. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819003077
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1996
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularALTICOR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 50

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAIS E SOBRE O METABOLISMO, INCLUINDO SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E SEUS INGREDIENTES E/OU COMPONENTES; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, INCLUINDO CONCENTRADOS DE PLANTAS, COMPOSTOS DE PLANTAS, VITAMINAS, MINERAIS E PREPARAÇÕES DE ERVAS COMPREENDENDO VITAMINAS E/OU MINERAIS E COMPOSTOS DE PLANTAS PARA USO COMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES OU EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819003077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1657
  3. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  4. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1386

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