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VITA SUCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1996 por CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 818998636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818998636
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1996
Data da concessão26/01/1999
Vigência até26/01/2009
TitularCITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular57.074.106/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818998636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PET. 018050036352 (SP) DE 04/10/2005 código 700 · RPI 1824
  2. 30/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATIVAS SUCOS NATURAIS LTDA EPP(BR/SP) PET(SP) 012567, DE 13/04/2005 código 552 · RPI 1808
  3. 26/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1464
  4. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)