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NÁ FIGUEREDO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1995 por N FIGUEREDO DOS SANTOS ME, processo nº 818998296. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818998296
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2008
TitularN FIGUEREDO DOS SANTOS ME
CNPJ do titular34.882.738/0001-41
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818998296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 26/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÕES NÃO CONHECIDAS, PUBLICADA NA RPI 1617 DE 02/01/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1764
  3. 02/01/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETS. (PA)000300 E (PA)000301, AMBAS DE 03/07/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1617
  4. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  5. 03/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1419
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1386

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