® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPRISUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por SUPRISERV SUPRIMENTOS E PERIFERICOS P/ COMPUTADORES LTD, processo nº 818993090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818993090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRISERV SUPRIMENTOS E PERIFERICOS P/ COMPUTADORES LTD
CNPJ/CPF do titular00.509.556/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818993090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1508
  2. 10/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA RELATIVO AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE código 025 · RPI 1453
  3. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1429
  4. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS PATENTES código 003 · RPI 1386

Mesma marca em outras classes