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BLACKMAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por COMPAÑIA ALIMENTICIA LOS ANDES S.A., processo nº 818991143, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818991143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão05/09/2000
Vigência até05/09/2020
TitularCOMPAÑIA ALIMENTICIA LOS ANDES S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CHOCOLATE, PRODUTOS DE CONFEITARIA, PADARIA E PASTELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  3. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BONAFIDE S A I C código 565 · RPI 2078
  4. 07/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1796
  5. 24/04/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH) código 511 · RPI 1581
  6. 05/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1548
  7. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  8. 19/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1430
  9. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RONER GUERRA FABRIS código 003 · RPI 1386

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