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COLORFIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por COLORFIX ITAMASTER INDÚSTRIA DE MASTERBATCHES LTDA, processo nº 818988215. Registro em vigor até 15/09/2028.

Número do processo818988215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2028
TitularCOLORFIX ITAMASTER INDÚSTRIA DE MASTERBATCHES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.182.867/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818988215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180389339 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLORFIX ITAMASTER INDÚSTRIA DE MASTERBATCHES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 09/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO WB Nº 800080130672 DE 15/09/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800080129726 DE 12/09/2008 INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES. código 735 · RPI 2118
  3. 21/07/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ACATOU A NULIDADE DO REGISTRO.RESTABELECIDO O REGISTRO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. código 570 · RPI 2011
  4. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  5. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1906
  6. 29/04/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - N.º 2002.5101523583-5 E PROCESSO INPI N.º 52400.000697-03. código 569 · RPI 1686
  7. 16/04/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART.124 INCISO XIX, DA LPI. ANTERIORIDADES: REGISTROS NºS 006706932 E 800317025. código 820 · RPI 1632
  8. 21/09/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUSTRIA DE TINTAS CORFIXLTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1498
  9. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCOPOLO MOVEIS E PIGMENTOS PLASTICOS LTDA código 565 · RPI 1491
  10. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  11. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  12. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1385

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