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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1995 por PÉS FELIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA, processo nº 818984309. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818984309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1995
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2020
TitularPÉS FELIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA
CNPJ do titular06.807.442/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

CURSOS DE CALISTA E PEDICURO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818984309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110036332 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PÉS FELIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 14/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130125419 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SALVA PÉS SALAO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800110036332, de 03/03/2011, publicado na RPI 2406 em 14/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2406
  4. 24/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110036332 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>PÉS FELIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2391 em 01/11/2016, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2403
  5. 24/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130125419 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SALVA PÉS SALAO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado do despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2362 em 12/04/2016, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2403
  6. 01/11/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110036332 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>PÉS FELIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação do registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca em prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2391
  7. 12/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130125419 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SALVA PÉS SALAO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2362
  8. 11/06/2013 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO. código 695 · RPI 2214
  9. 04/06/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2210 DE 14/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2213
  10. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  11. 25/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALVA PES SALAO DE BELEZA LTDA ME código 565 · RPI 1977
  12. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  13. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  14. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  15. 12/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro código 009 · RPI 1429
  16. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1385

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