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ANDERSEN CONSULTING

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por ARTHUR ANDERSEN LLP, processo nº 818980958, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818980958
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularARTHUR ANDERSEN LLP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES E DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818980958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 12/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ACCENTURE LLP (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1788
  3. 16/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1706
  4. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  5. 09/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1631
  6. 13/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE, APRESENTAR CÓPIA DAS PETIÇÕES EM QUE REQUEREU A TRANSFERÊNCIA DAS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS. código 060 · RPI 1501
  7. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  8. 22/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG N§ 814542468 E 815919247). código 100 · RPI 1426
  9. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1385

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