® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PADMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1995 por PADMA AKTIENGESELLSCHAFT FÜR TIBETISCHE HEILMITTEL, processo nº 818968729, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818968729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1995
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2021
TitularPADMA AKTIENGESELLSCHAFT FÜR TIBETISCHE HEILMITTEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO RESPIRATÓRIO; MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818968729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 06/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2183
  3. 22/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PADMA AKTIENGESELLSCHAFT FUR TIBETISHE HEILMITTEL NOME E SEDE ALTERADOS código 565 · RPI 2133
  4. 05/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 401 · RPI 1587
  5. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  6. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  7. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1428
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1385

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)