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SPIRIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1995 por SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, processo nº 818965002. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818965002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1995
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2018
TitularSPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.983.257/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 45

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Meios de transporte de propulsão muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818965002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2537
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180192413 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160157483 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120001817 (09/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BRIZAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 29/01/2013 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI's 2182 E 2180, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDING S.A..INT.:CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 591 · RPI 2195
  6. 13/11/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. HOMOLOGADA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE PETIÇÃO (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA 810110408536, DE 28/03/2011. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA. código 745 · RPI 2184
  7. 30/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO EM RAZÃO DO "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS" FIRMADO ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA E CASA & VÍDEO HOLDING S.A., ATRAVÉS DA PET(WB) 810100329155, DE 12/07/2010, CONTRATO FIRMADO EM 01/12/2009. código 590 · RPI 2182
  8. 16/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO EM RAZÃO DO "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS" FIRMADO ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA E CASA & VÍDEO HOLDING S.A., ATRAVÉS DA PET(WB) 810100329157, DE 12/07/2010, CONTRATO FIRMADO EM 30/11/2009. código 590 · RPI 2180
  9. 04/09/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2166, DE 10/07/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA. código 796 · RPI 2174
  10. 10/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2166
  11. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2135
  12. 26/10/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (WB) Nº 810060007900 DE 31/10/2006 código 720 · RPI 2077
  13. 26/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2077
  14. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS P/ O MESMO NA PET (WB) 810060007900 DE 31/10/2006.INT.ROGÉRIO BRUNNER código 698 · RPI 2016
  15. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  16. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  17. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1385

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