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COMBI-CELL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1995 por MANIPULARTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME., processo nº 818964979, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818964979
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1995
Data da concessão05/09/2000
Vigência até05/09/2010
TitularMANIPULARTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular32.595.787/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTO COSMÉTICO EM FORMA DE CREME E GEL PARA SER APLICADO EM CELULITES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818964979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 26/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ORTOMOL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 2116
  3. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHD LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E COSMÉTICO LTDA código 565 · RPI 1907
  4. 02/01/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 620 · RPI 1878
  5. 05/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1548
  6. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  7. 22/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1426
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PHD LABORATORIO FARMACEUTICO E COSETICO LTDA código 003 · RPI 1385

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