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IPREDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1995 por INSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE, processo nº 818962321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818962321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão23/01/2001
Vigência até23/01/2011
TitularINSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE
CNPJ/CPF do titular11.088.218/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818962321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 23/01/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPI(S) 1563, DE 19/12/2000 E 1453, DE 10/11/98, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1568
  3. 23/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1568
  4. 19/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1563
  5. 10/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA RELATIVA AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1453
  6. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ P BARREIRO código 003 · RPI 1385

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Classificação figurativa (Viena)