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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1995 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, processo nº 818950617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818950617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2021
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
CNPJ do titular34.046.722/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS PERIÓDICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818950617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110060289 (09/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1994
  4. 04/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1852
  5. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  6. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1595
  7. 31/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1551, DE 26/09/2000, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO. código 295 · RPI 1595
  8. 10/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPORTS HOUSE PRODUCOES LTDA. código 235 · RPI 1592
  9. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  10. 31/08/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1495
  11. 22/09/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1448
  12. 22/09/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO DEFERIMENTO NA RPI 1427 DE 28/04/98 TENDO EM VISTA O ERRO NA DATA DO DEPÓSITO. código 295 · RPI 1448
  13. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  14. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE SC LTDA código 003 · RPI 1384

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