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ALGAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1995 por ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 818950498, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818950498
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular17.835.026/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR ENTRE AS EMPRESAS DO GRUPO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818950498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 17/04/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA DECLARAÇÃO DA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA. código 269 · RPI 1580
  4. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA "ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES", APRESENTAR UMA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DECLARANDO NÃO HAVER IMPEDIMENTO PARA REGISTRAR, EM SEU NOME, A MARCA "ALGAR", NA CLASSE 38.10. código 060 · RPI 1490
  5. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1460
  6. 19/05/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 816170967 código 100 · RPI 1430
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN - UBERLANDIA LTDA código 003 · RPI 1384

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