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MASTERPREN PRETO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1995 por DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 818948965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818948965
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularDENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.137.527/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818948965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100305219 (16/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  2. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100305217 (16/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DENVER-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  5. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES MARCAS E PATENTES LTA código 003 · RPI 1384

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