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VIANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1995 por PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LTDA, processo nº 818943491. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818943491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1995
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.541.825/0001-33
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818943491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  4. 29/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ICOFUJAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS JANGADA LTDA código 235 · RPI 1821
  5. 11/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. ROBERTO FREIRE. código 091 · RPI 1540
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROBERTO M. C. FREIRE código 003 · RPI 1384

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