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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1995 por CICLOTRON INDÚSTRIA ELTRÔNICA LTDA, processo nº 818942908, nas classes 09. Registro em vigor até 14/10/2033.

Número do processo818942908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1995
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2033
TitularCICLOTRON INDÚSTRIA ELTRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.497.576/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AMPLIFICADORES; EQUALIZADORES; CAIXAS ACÚSTICAS; MIXER OU APARELHO DE MIXAGEM DE SOM, OU MISTURADOR DE SOM, OU MESA DE SOM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818942908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230036068 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CICLOTRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130207771 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CICLOTRON INDUSTRIA ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  4. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS ITENS 50 E 80 DA CLASSE 9, VISTO QUE O DEPOSITANTE JÁ POSSUI REGISTRO DA MARCA EM EXAME, PARA A MESMA CLASSE 9:50-55-80, REG.817236171. código 353 · RPI 1682
  5. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)