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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por FOUAD CENTER LL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 818937165, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818937165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularFOUAD CENTER LL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ do titular72.553.001/0001-74
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CENTER'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE CONFECÇÃO (ADULTO E INFANTO-JUVENIL), TAIS COMO: CALÇAS, CALÇÕES, BERMUDAS, SHORTS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, BLUSÕES, COLETES, CHAPÉUS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CINTOS, PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO], CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, SUÉTERES, SUNGAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, GRAVATAS, MEIAS, TERNOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, BONÉS E VISEIRAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818937165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1930
  3. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  4. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  5. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1385

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Classificação figurativa (Viena)