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PAULA STELLARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por PAULA PERALTA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 818937076, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818937076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão13/06/2000
Vigência até13/06/2020
TitularPAULA PERALTA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular03.344.780/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INSÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAPATOS E SANDÁLIAS FEMININOS E INFANTIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS DAVIANA LTDA código 565 · RPI 1913
  4. 13/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1536
  5. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  6. 03/03/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1419
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA código 003 · RPI 1385

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Classificação figurativa (Viena)