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SALUTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por SALUTE PRODUCAO E COMERCIO DE LEITE LTDA, processo nº 818936789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818936789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularSALUTE PRODUCAO E COMERCIO DE LEITE LTDA
CNPJ/CPF do titular53.400.784/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2606
  2. 28/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100366089 (10/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SALUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2586
  3. 16/09/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100367118 (14/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SIOL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /> código IPAS532 · RPI 2280
  4. 13/05/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100366089 (10/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SALUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do referido PAN tendo em vista a AÇÃO ORDINÁRIA instaurada na 38ªVF/RJ - processo judicial Nº 2004.51.01.511351-9 (INPI-001456/04,referente ao REG.nº 818660112.<br /> código IPAS499 · RPI 2262
  5. 04/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 818660112. código 822 · RPI 2187
  6. 01/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100366089 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810100367118 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2010 código 511 · RPI 2095
  7. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2054
  8. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1932
  9. 24/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1868
  10. 03/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1726
  11. 10/08/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECIS��O FINAL DOS REGISTROS NºS. 810582422 E 813474604. código 286 · RPI 1492
  12. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  13. 14/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 810582422 E 813474604. código 100 · RPI 1425
  14. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA código 003 · RPI 1385

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