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ROSSIGNOLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por TEXTIL ROSSIGNOLO LTDA, processo nº 818934565, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818934565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2013
TitularTEXTIL ROSSIGNOLO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.635.354/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, COLCHAS, ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO, COBERTAS PARA CAMAS, MESAS, COBERTORES, COLCHAS, CAPAS E PROTETORES DE COLCHÕES, COTIM, CREPE, DAMASCO, EDREDOM, ESTOFOS, FELTROS, FLANELAS, FORROS, FRONHAS, GAZE, GUARDANAPOS DE TECIDOS, JÉRSEI, JUTA, LENÇÓIS, TECIDOS PARA LANGERIE, LINHO, TECIDOS DE JEANS, PANOS, RAIOM, RAMI, SEDAS, TAFETÁS, LÃ, TECIDOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), TOALHAS, TRICÔS, TULES, VELUDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818934565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1703
  3. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  4. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1385

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