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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 818932708, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818932708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2022
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIMICÓTICOS SISTÊMICOS E DE USO ORAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818932708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120133517 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 08/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 1896
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  6. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A código 235 · RPI 1486
  7. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JOHNSON E JOHNSON (US) código 009 · RPI 1424
  8. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALS/C LTDA código 003 · RPI 1385

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