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TELEPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1995 por ADVANSTAR EDITORA E COMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 818931515. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818931515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularADVANSTAR EDITORA E COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.866.480/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818931515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1885
  3. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELEPRESS EDITORA LTDA código 235 · RPI 1487
  4. 10/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA RELATIVA AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1453
  5. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  6. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO código 003 · RPI 1385

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Classificação figurativa (Viena)