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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1995 por ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., processo nº 818925930. Registro em vigor até 01/09/2028.

Número do processo818925930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1995
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2028
TitularASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.285.874/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818925930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200428050 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Ana Vládia César Barreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180301564 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RCF BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 28/11/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170355574 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2447
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170258403 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 10/02/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150345221 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS579 · RPI 2353
  6. 17/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - M&A MINERAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 2106
  7. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINER MINERACAO HOTELARIA E TURISMO LTDA código 565 · RPI 2105
  8. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  9. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  10. 14/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1425
  11. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1385

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