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PASSATEMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1995 por PASSATEMPO LANCHETERIA E CASA NOTURNA LTDA, processo nº 818921722, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818921722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1995
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularPASSATEMPO LANCHETERIA E CASA NOTURNA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.982.002/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS, ESPETÁCULOS, CASA DE DANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818921722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2041
  3. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUN FLASHY - LANCHETERIA E CASA NOTURNA LTDA código 565 · RPI 1969
  4. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  5. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  6. 28/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME código 004 · RPI 1427
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1385

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