Marca Mista depositada no INPI em
07/12/1995 por DISTILLEERDERIJEN ERVEN LUCAS BOLS B.V.,
processo nº 818921684, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818921684
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/12/1995
Data da concessão
02/10/2001
Vigência até
02/10/2011
Titular
DISTILLEERDERIJEN ERVEN LUCAS BOLS B.V.
UF · País
— · NL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIQUEUR CREME DE MENTA"
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818921684 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
02/10/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1597 DE 14/08/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E OMISSÃO DE ESPECIFICAÇÃOcódigo 401 · RPI 1604
14/08/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1597
02/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1530
23/06/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1424, DE 07/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1435
23/06/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃOcódigo 004 · RPI 1435
07/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1424
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 003 · RPI 1385
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos