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RODEO COUNTRY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1995 por ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, processo nº 818919388. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818919388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1995
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2023
TitularART PRINTER GRÁFICOS LTDA
CNPJ do titular60.066.321/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818919388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130199800 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ART PRINTER GRÁFICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sônia Maria de Almeida Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  4. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  5. 09/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1505
  6. 09/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E ANULAÇÃO NA RPI 1488, DE 13/07/99, EXIGÊNCIA NA RPI 1453, DE 10/11/98 E DEFERIMENTO NA RPI 1427 DE 28/04/98, POR INCORREÇÃO NA MARCA código 295 · RPI 1505
  7. 13/07/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO REFERENTE AO PRAZO EXTRAODINÁRIO código 025 · RPI 1488
  8. 13/07/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO A PUBLICAÇAO CONSTANTENA RPI 1402 DE 14/14/97, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE código 295 · RPI 1488
  9. 10/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1453
  10. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  11. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFORPRINT EDITORA LTDA ME (BR/SP) *INT. PROTEX MARCAS E PATS S/C LTDA código 235 · RPI 1402
  12. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALS/C LTDA código 003 · RPI 1385

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