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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1995 por EDITORA PEIXES S.A., processo nº 818918810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818918810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1995
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularEDITORA PEIXES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.704.167/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818918810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120071459 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>THIRD WAVE EDITORA DE REVISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2513
  2. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  3. 19/01/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120071459 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIRD WAVE EDITORA DE REVISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 31ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº1006665-31.2008.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 240052.? CONFORME PUBLICADO NA RPI 2282 EM 30/09/2014 EM MARCAS COLIDENTES.<br /> código IPAS227 · RPI 2350
  4. 02/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120071459 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIRD WAVE EDITORA DE REVISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA ANOTADA " EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 31ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº1006665-31.2008.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 240052."<br /> código IPAS227 · RPI 2317
  5. 02/06/2009 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. CANCELADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1971, DE 14/10/2008, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 492/2009/OF, EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ. PROCESSO Nº 2003002020245731. PROCESSO INPI Nº 52400003873. código 591 · RPI 2004
  6. 14/10/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 1382/2008OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ, PROCESSO Nº 20030020245731. PROCESSO INPI Nº 52400003873/08. código 590 · RPI 1971
  7. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  8. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  9. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1662
  10. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 235 · RPI 1550
  11. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 235 · RPI 1522
  12. 05/10/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 813329116. código 286 · RPI 1500
  13. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 235 · RPI 1493
  14. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  15. 28/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI-REG 813329116 código 100 · RPI 1427
  16. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS código 003 · RPI 1385

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