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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1995 por AUTO POSTO ESTRELA AZUL LTDA, processo nº 818915056, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818915056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1995
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularAUTO POSTO ESTRELA AZUL LTDA
CNPJ do titular61.476.743/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS PARA MOTORES; ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL]; ÁLCOOL HIDRATADO; ÁLCOOL METILADO [COMBUSTÍVEL]; CARBURANTES; CARVÃO MINERAL; CARVÃO VEGETAL; CARVÃO [COMBUSTÍVEL];CERA INDUSTRIAL; CERA PARA CORREIAS; CERA; COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL MINERAL; COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; COMBUSTÍVEL, EXCETO ATÔMICO; COQUE; ÉTER DE PETRÓLEO [GASOLINA LEVE];FLUIDOS DE CORTE; GÁS COMBUSTÍVEL; GÁS DE ÓLEO; GÁS POBRE; GÁS SOLIDIFICADO; GASÓLEO; GASOLINA; GRAFITE LUBRIFICANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXAS INDUSTRIAIS; LIGROÍNA [NAFTA SATURADA DE PETRÓLEO]; LUBRIFICANTES; MAZUT [ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL]; MISTURAS COMBUSTÍVEIS VAPORIZADAS; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEO UMECTANTE; PETRÓLEO BRUTO OU REFINADO; QUEROSENE; SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS PARA ATEAR FOGO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ITENS: "CERA DE CARNAÚBA (01.75); ÓLEO DE COLZA PARA USO INDUSTRIAL (01.75); LANOLINA (01.80); OLEÍNA (01.75); ESTEARINA (01.90); PARAFINA (01.90)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1734
  3. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1702
  4. 12/09/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1549
  5. 16/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1532
  6. 22/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1426
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO código 003 · RPI 1385

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