Marca Mista depositada no INPI em
28/11/1995 por QUEST ANAL. PARA PLANEJ. DE MARK S/C LTDA,
processo nº 818911689, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PESQUISA DE MARKETING; PROCESSAMENTO DE TEXTO; ESTUDOS DE MARKETING.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110040987 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUEST ANAL. PARA PLANEJ. DE MARK S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO CÉSAR DA SILVA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2245
07/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- QUANTI PESQUISA E ANÁLISE DE MERCADO LTDA.código 565 · RPI 2144
17/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - QUEST ANAL. PARA PLANEJ. DE MARK S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1993
30/09/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. LUÍS CÉSAR DE OLIVEIRA PERISSÉ TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIA.código 698 · RPI 1969
20/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1576
29/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1547
07/07/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON QUEST CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.código 009 · RPI 1437
07/04/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO.código 004 · RPI 1424
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALS/C LTDAcódigo 003 · RPI 1385
Outras marcas de QUEST ANAL. PARA PLANEJ. DE MARK S/C LTDA