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HARDI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1995 por HARDI INTERNATIONAL A/S, processo nº 818910364. Registro em vigor até 21/07/2028.

Número do processo818910364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1995
Data da concessão21/07/1998
Vigência até21/07/2028
TitularHARDI INTERNATIONAL A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20, 60

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES,AGROPE CUÁRIA,PARTES,COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS,IUMPLEMENTOS,DISPOSITIVOS E MEIOS,DE TRANSPOR TES. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES,AGROPE CUÁRIA,PARTES,COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS,IUMPLEMENTOS,DISPOSITIVOS E MEIOS,DE TRANSPOR TES.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210262092 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HARDI INTERNATIONAL A/S<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2790
  2. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210262092 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HARDI INTERNATIONAL A/S<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166323 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HARDY METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2626
  4. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166323 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HARDY METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  5. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180419457 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARDI INTERNATIONAL A/S<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  6. 08/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2018
  7. 21/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1439
  8. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  9. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO código 003 · RPI 1385

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