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BLOCO PIKE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1995 por LUCIANO SOTELINO C. DE OLIVEIRA, processo nº 818903945, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818903945
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1995
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2010
TitularLUCIANO SOTELINO C. DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BLOCO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, FESTAS E SHOWS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818903945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 20/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIKE COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA código 565 · RPI 1950
  5. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  6. 08/02/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1518
  7. 14/09/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 812221818. código 286 · RPI 1497
  8. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1467
  9. 06/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGISTRO 812221818. código 100 · RPI 1450
  10. 28/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ME EDITORA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/BA). código 235 · RPI 1440
  11. 28/07/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1437, DE 07/07/98, PARA REEXAME DA MATERIA. código 296 · RPI 1440
  12. 07/07/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 091 · RPI 1437
  13. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 003 · RPI 1384

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