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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1995 por INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA, processo nº 818902108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818902108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1995
Data da concessão27/03/2007
Vigência até27/03/2017
TitularINDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
CNPJ/CPF do titular28.152.049/0001-89
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818902108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210289502 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  3. 17/11/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120183066 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MR MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO DARRÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2334 EM 29/09/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA, PROTOCOLADA NO PROCESSO 006956840.<br /> código IPAS403 · RPI 2341
  4. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120183066 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO DARRÉ<br /><b>Cessionário: </b>MR MÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  5. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MODULADOS & COZINHAS LTDA-ME código 565 · RPI 2101
  6. 30/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NÚMERO DO CNPJ DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT.: CARLOS ALBERTO RIZZO. código 698 · RPI 1969
  7. 27/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1890
  8. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  9. 06/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOVELINE MOVEIS LTDA código 235 · RPI 1822
  10. 14/09/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 813463190. código 286 · RPI 1497
  11. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1466
  12. 06/10/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITURALIDADE. código 230 · RPI 1450
  13. 07/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 813463190 código 100 · RPI 1424
  14. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. PRECISA MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1381
  15. 25/03/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 230 · RPI 1373
  16. 24/09/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA A RET. REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE,RECOLHENDO TAMBEM RET. REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 050 · RPI 1347

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