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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1995 por TRAPEZIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA, processo nº 818901420, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818901420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1995
Data da concessão29/07/2003
Vigência até29/07/2013
TitularTRAPEZIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular99.554.479/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, CARTEIRA DE DINHEIRO, BOLSAS DE VIAGEM, MOCHILAS, CHAVEIROS, PASTAS PARA ESTUDANTE, MALAS DE VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818901420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 29/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1594, DE 24.07.2001, HAJA VISTA PROTOCOLO TEMPESTIVO DA PET.(MG) 000930, DE 09.04.01, DE DESDOBRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. código 795 · RPI 1699
  3. 29/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1699
  4. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  5. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  6. 21/01/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818104678 código 241 · RPI 1413
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

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