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VITAFRUT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1995 por VITAFRUT REFRESCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818897856. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818897856
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1995
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularVITAFRUT REFRESCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.791.387/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818897856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI (ANTERIORIDADE 811988201, MARCA VITAFRUT, CLASSE 31.10.30). (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1507, DE 23/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO). código 820 · RPI 1508
  2. 23/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. COM FULCRO NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI (ANTERIORIDADE REG. N° 811988201, MARCA VITAFRUT, MISTA, CLASSE 31.10.30). código 821 · RPI 1507
  3. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) código 511 · RPI 1462
  4. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  5. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

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