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VITASUCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1995 por SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 818893389. Registro em vigor até 23/06/2028.

Número do processo818893389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1995
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2028
TitularSABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.089.268/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818893389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240155369 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>NATIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180029524 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NATIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170237231 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATIVAS SUCOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140178345 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATIVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  6. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1969
  7. 04/12/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(SP) 018050032683, DE 26/09/2005., PEDIDO DE CADUCIDADE. código 745 · RPI 1926
  8. 30/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATIVAS SUCOS NATURAIS LTDA. EPP(BR/SP) PET(SP) 012568, DE 13/04/2005 código 552 · RPI 1808
  9. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  10. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  11. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ADVOGADOSS/A código 003 · RPI 1384

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